quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Editora Globo condenada a indenizar pelo não-cumprimento de campanha promocional

Julho 20th, 2007

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve por unanimidade sentença do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Rodrigo de Silveira, que condenou a Editora Globo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao diretor comercial Edmilson Bento Ribeiro; a seu pai, a sua mãe e a sua mulher pelo não-cumprimento de uma campanha promocional, em 2001. Designada relatora, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo ponderou que antes de divulgar uma promoção o anunciante deve certificar-se de haver cumprido todas as suas ofertas e que, no presente caso, “houve a efetiva demonstração da ofensa a um bem jurídico de ordem moral”. A decisão foi tomada em apelação cível iterposta pela Editora Globo S.A.

Segundo os autos, no início de 2001 a Editora Globo lançou uma campanha publicitária pela qual os consumidores que fizessem a assinatura das revistas Quem e Época, de 5 a 30 de março, ganhariam passagens aéreas de ida e volta, classe econômica, para capitais brasileiras mencionadas no regulamento da campanha. Atraído pela vantagem, Edmilson firmou diversos contratos com a editora para a assinatura das revistas no intuito de viajar com seus pais, Terezinha Bento Ribeiro e Maurício Alves Ribeiro, sua mulher Marluce Almeida Ribeiro e dois filhos menores. Contudo, conforme os autos, não conseguiu trocar os vouchers (bilhetes) recebidos como brinde pelas passagens aéreas para Natal-RN, situação que causou grande constrangimento e frustração a toda família. Requereram indenização por danos morais por publicidade enganosa, tendo conseguido no 5º Juizado Especial Cível a restituição dos valores pagos às assinaturas das revistas contratadas.

Nenhum comentário: