quarta-feira, 19 de setembro de 2007

“Globo condenada em R$ 1,9 milhão por divulgar seqüestro”.

Julho 20th, 2007

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para interromper o processo de execução contra a empresa Globo Comunicação e Participações S/A pela divulgação de matérias sobre o seqüestro de membros da família Matarazzo, ocorrido no dia 3 de março de 2000. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1,9 milhão pela veiculação da notícia no Jornal Hoje e no Jornal Nacional, valor equivalente a mais de 5.400 salários mínimos. A empresa teria violado o direito à vida, à privacidade e à intimidade do filho menor do casal Luiz André Matarazzo e Taísa Lara Campos, o qual foi mantido preso em cativeiro. O desfecho do seqüestro foi pacífico

Segundo o autor da ação, Luiz André Matarazzo, a empresa se recusou a atender o pedido para não divulgar o seqüestro. Ele havia sido seqüestrado juntamente com o filho, no município de Indaiatuba e já tinha negociado a liberação do menor, que se daria no dia seguinte. Segundo Luiz André, como os criminosos desconheciam a procedência da família seqüestrada, a divulgação pela emissora só atrapalhou as negociações. Ele alega que eles passaram a torturar o filho em cativeiro, diante da notícia de que estavam com um membro da família Matarazzo.

A Globo Comunicação e Participações S/A alegou judicialmente que a divulgação de seqüestros é benéfica para a sociedade, auxilia os órgãos policiais a descobrir cativeiros e coíbe o aumento dessa prática e essa é a linha editorial adotada pela empresa, seguindo, inclusive, recomendações de autoridades internacionais. Mas, de acordo com a decisão de primeiro grau, a atitude da empresa foi irresponsável, ainda mais por priorizar critérios de audiência em detrimento do respeito à vida. Há relatos no processo de que a decisão da TV Globo de veicular a notícia teria forçado Luiz André Matarazzo a conceder entrevista à emissora

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