quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Editora Globo é condenada a indenizar fundadores da Renascer. O casal Estevam e Sônia Hernandes.

Julho 20th, 2007

O casal Estevam e Sônia Hernandes, atualmente em prisão domiciliar nos EUA, receberão R$ 410 mil por danos morais

A Editora Globo terá que pagar uma indenização de R$ 410 mil ao casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, a título de danos morais. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liminar da editora que tentava suspender a execução da sentença até que seu recurso fosse julgado.

Em 2002, o casal fundador da Renascer - que atualmente encontra-se em prisão domiciliar nos EUA - ajuizou a ação de indenização por danos morais contra a editora, por causa de uma reportagem publicada na revista Época. A defesa dos bispos alegou que seus clientes foram atingidos em sua honra pelo conteúdo de algumas reportagens. A Globo já havia sido condenada, nas duas primeiras instâncias, a pagar uma indenização de R$ 410 mil ao casal.

Márcia Salgado, assessora jurídica da Editora Globo, informou que a empresa depositou na última sexta-feira, 26, em juízo o valor de R$ 195 mil, que considera o valor da condenação. Ela disse que a editora contesta o valor calculado pela defesa do casal Hernandes para executar a sentença. Para a editora, foi usado o valor do salário mínimo atual e não da época da condenação. Até hoje a Editora não cumpriu a decisão judicial, ficando a pergunta: “Quem são os caloteiros agora?”

Globo condenada por dano moral a desembargador .

Julho 20th, 2007

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um pedido da Globo Comunicação e Participações S/A para suspender os efeitos de uma condenação por dano moral a um desembargador paulista. Com isso, continua válida a determinação de pagamento imediato de indenização ao magistrado, imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), sob pena de penhora, bloqueio de contas-correntes e multa.

Em 2003, a TV Globo veiculou matéria jornalística que ligou o magistrado às investigações da Operação Anaconda, da Polícia Federal. De acordo com informações nos autos, apresentadas pelos advogados da empresa, a indenização, atualizada, chegaria a R$ 1,2 milhão.

Na Justiça de São Paulo, o desembargador ingressou com ação de responsabilidade civil contra a Globo, sob a alegação de que reportagem veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo, teria causado ofensa à sua honra. A emissora divulgou que o desembargador seria “mais um personagem da rumorosa Operação Anaconda, traçando supostas ligações dele com o delegado acusado de chefiar um esquema de corrupção na Justiça”.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar 400 salários mínimos por danos morais. Tanto a Globo como o desembargador apelaram ao TJ/SP, o qual acabou por elevar o valor da indenização para R$ 536.940, mais juros desde a veiculação da matéria e correção monetária. O valor foi calculado com base no custo do espaço publicitário durante o Jornal Nacional. Condenou a empresa, ainda, à reprodução de nota no Jornal, informando sobre a condenação, bem como a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Federal para apuração de crime na divulgação de informação resguardada por segredo de justiça.

Discussão no STJ

Contra a decisão de segunda instância, a Globo apresentou recurso especial, que para ser apreciado no STJ precisa da admissão pela presidência do TJ/SP, o que até então não havia ocorrido. Por isso, para suspender os efeitos da decisão que a condenou ao pagamento de indenização até que o recurso no STJ seja julgado, a empresa ingressou com a medida cautelar.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido, considerando que não compete ao STJ dar efeito suspensivo a recurso que sequer foi admitido pelo tribunal de origem, no caso, o TJ/SP. O presidente ainda citou a Súmula 635 do Supremo Tribunal Federal (STF), que confere ao presidente do tribunal de origem decisão de medida cautelar em recurso ainda pendente de admissibilidade.

Editora Globo condenada a indenizar pelo não-cumprimento de campanha promocional

Julho 20th, 2007

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve por unanimidade sentença do juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Rodrigo de Silveira, que condenou a Editora Globo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao diretor comercial Edmilson Bento Ribeiro; a seu pai, a sua mãe e a sua mulher pelo não-cumprimento de uma campanha promocional, em 2001. Designada relatora, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo ponderou que antes de divulgar uma promoção o anunciante deve certificar-se de haver cumprido todas as suas ofertas e que, no presente caso, “houve a efetiva demonstração da ofensa a um bem jurídico de ordem moral”. A decisão foi tomada em apelação cível iterposta pela Editora Globo S.A.

Segundo os autos, no início de 2001 a Editora Globo lançou uma campanha publicitária pela qual os consumidores que fizessem a assinatura das revistas Quem e Época, de 5 a 30 de março, ganhariam passagens aéreas de ida e volta, classe econômica, para capitais brasileiras mencionadas no regulamento da campanha. Atraído pela vantagem, Edmilson firmou diversos contratos com a editora para a assinatura das revistas no intuito de viajar com seus pais, Terezinha Bento Ribeiro e Maurício Alves Ribeiro, sua mulher Marluce Almeida Ribeiro e dois filhos menores. Contudo, conforme os autos, não conseguiu trocar os vouchers (bilhetes) recebidos como brinde pelas passagens aéreas para Natal-RN, situação que causou grande constrangimento e frustração a toda família. Requereram indenização por danos morais por publicidade enganosa, tendo conseguido no 5º Juizado Especial Cível a restituição dos valores pagos às assinaturas das revistas contratadas.

“Globo condenada em R$ 1,9 milhão por divulgar seqüestro”.

Julho 20th, 2007

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para interromper o processo de execução contra a empresa Globo Comunicação e Participações S/A pela divulgação de matérias sobre o seqüestro de membros da família Matarazzo, ocorrido no dia 3 de março de 2000. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1,9 milhão pela veiculação da notícia no Jornal Hoje e no Jornal Nacional, valor equivalente a mais de 5.400 salários mínimos. A empresa teria violado o direito à vida, à privacidade e à intimidade do filho menor do casal Luiz André Matarazzo e Taísa Lara Campos, o qual foi mantido preso em cativeiro. O desfecho do seqüestro foi pacífico

Segundo o autor da ação, Luiz André Matarazzo, a empresa se recusou a atender o pedido para não divulgar o seqüestro. Ele havia sido seqüestrado juntamente com o filho, no município de Indaiatuba e já tinha negociado a liberação do menor, que se daria no dia seguinte. Segundo Luiz André, como os criminosos desconheciam a procedência da família seqüestrada, a divulgação pela emissora só atrapalhou as negociações. Ele alega que eles passaram a torturar o filho em cativeiro, diante da notícia de que estavam com um membro da família Matarazzo.

A Globo Comunicação e Participações S/A alegou judicialmente que a divulgação de seqüestros é benéfica para a sociedade, auxilia os órgãos policiais a descobrir cativeiros e coíbe o aumento dessa prática e essa é a linha editorial adotada pela empresa, seguindo, inclusive, recomendações de autoridades internacionais. Mas, de acordo com a decisão de primeiro grau, a atitude da empresa foi irresponsável, ainda mais por priorizar critérios de audiência em detrimento do respeito à vida. Há relatos no processo de que a decisão da TV Globo de veicular a notícia teria forçado Luiz André Matarazzo a conceder entrevista à emissora

“TV Globo é condenada a pagar R$ 1 milhão para ‘Latininho’

Julho 20th, 2007

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a TV Globo a indenizar por danos morais Rafael Pereira dos Santos, que ficou conhecido como ‘Latininho’, alusão ao cantor Latino. Rafael foi apresentado no dia 8 de setembro de 96, quando tinha 15 anos, no ‘Domingão do Faustão’. Portador da Síndrome de Seckeel, uma deficiência de crescimento, ele mede 87 centímetros e sofre de problemas mentais.A juíza Simone Gastesi Chevrand Folly, da 21ª Vara Cível, condenou a emissora a indenizar o rapaz em R$ 1 milhão. Em sua sentença, proferida no dia 11, a juíza entendeu que Rafael foi humilhado pelo apresentador.

A assessoria de imprensa da Globo disse que, até o início da noite de ontem, não havia sido notificada da decisão e que só se pronunciaria sobre o caso quando fosse oficialmente informada”.